1. Processo nº: 9234/2022     1.1. Anexo(s) 5278/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5278/2021.3. Responsável(eis): JOCTA JOSE DOS REIS - CPF: 43188532768 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: JOCTA JOSE DOS REIS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 8. Proc.Const.Autos: ADRIANO BUCAR VASCONCELOS (OAB/TO Nº 2438)
LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB/TO Nº 7788)9. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 78/2023-COREA
10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Joctã José dos Reis, Gestor da Prefeitura Municipal de Colméia – TO, em face do Acórdão nº 534/2022 – TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 5278/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou o Processo Administrativo referente as inconsistências apuradas em informações extraídas do cruzamento de dados entre os sistemas eletrônicos desta corte (SICAP-LCO e SICAP-Contábil), relacionados a processos licitatórios com despesas empenhadas pela mencionada Prefeitura, e aplicou multa ao Gestor pela intempestividade identificada no lançamento de informações de procedimentos licitatórios no sistema SICAP-LCO.
10.2. Os autos foram distribuídos mediante sorteio, na Sessão Plenária do dia 07/12/2022, ao Gabinete deste Conselheiro Substituto.
10.3. Por meio do Despacho nº 1640/2022, este Relator determinou a remessa dos autos à Coordenadoria de Recursos e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para exame e manifestações.
10.4. Nesse sentido, a Coordenadoria de Recursos, por meio da Análise de Recurso nº 12/2023, e o Ministério Público de Contas, através do Parecer nº 162/2023, manifestaram-se pelo conhecimento do recurso, e no mérito, para negar-lhe provimento.
10.5. É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: WELLINGTON ALVES DA COSTA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 28/02/2023 às 09:42:49, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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